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Qual a importância do Ministério do Trabalho?

Em tempos de defesa das instituições o Ministério do Trabalho e Emprego vem tendo sua importância questionada. O MTE, criado para mediar as relações de empregado e empregador, tem sido responsabilizado por parte da população por burocratizar e  enrijecer as leis trabalhistas. Porém, em uma país de diversas nuances sociais, é importante ressaltar que a lei deve atender desde o seringueiro da região amazônica ao profissional pejotizado da startup paulistana. A condução destas discussões de modernização dos ambientes de trabalho e, consequentemente suas leis, deve ser feita por órgãos especializados sobre o assunto.
Dentre estas entidades do Ministério do Trabalho, há a FUNDACENTRO, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, criada oficialmente em 1966. A fundação tem como objetivo a realização de estudos e pesquisas referentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho, atuando basicamente em três frentes:
Desenvolvimento de pesquisas relacionados à saúde e segurança do trabalhador;
Difusão do conhecimento através de cursos de pós graduação, congressos e seminários. Além de produção de material didático, publicações periódicas científicas e informativas;
Prestação de serviço à comunidade.
A importância da atuação da FUNDACENTRO fica evidente  dada a posição do Brasil no ranking de acidentes de trabalho, perdendo apenas para China, Índia e Indonésia. A partir da década de 70, após o início das atividades da Fundação, a taxa de acidentes de trabalho vem reduzindo, conforme gráfico abaixo. Porém, podemos observar, aumento na letalidade dos acidentes, o que pode ser um indicativo de sub notificação dos acidentes de trabalho.
Gráfico

As pesquisas da FUNDACENTRO são as diretrizes para determinação, por exemplo, dos limites de tolerância de insalubridade, presentes na Norma Regulamentadora – 15, além das Normas de Higiene Ocupacional e Recomendações Técnicas de Procedimentos, e estão em acervo público para consulta da população. A NR-15 não citava em seus agentes químicos os quimioterápicos antineoplásicos, um medicamento oncológico. Então, em Comissão Tripartite Paritária Permanentes, na qual estão presentes representantes das empresas, trabalhadores e governo, o Conselho Federal de Farmácia apresentou a necessidade de incluir a manipulação do medicamento na Norma e determinar os riscos à exposição do agente.
Neste caso, a FUNDACENTRO emitiu o parecer, declarando que a NR-15 já contempla os agentes cancerígenos, como comprovadamente as substâncias quimioterápicas antineoplásicas são, mas não há a necessidade de diferenciá-las dentro da norma e que não há justificativa de um trabalhador exposto ao agente não receber a insalubridade de grau máximo. (Consulte o Parecer Técnico aqui).
Frente ao desenvolvimento de pesquisas e conhecimento sobre segurança e saúde do trabalhador e aos elevados índices de acidente de trabalho que ainda ocorre no país, é negligência tratar o Ministério do Trabalho como um assunto inserido nas demais pastas de governo. Não podemos perder o ritmo da modernização das relações de trabalho, isto inclui trazer para o presente os trabalhadores dependentes de uma fiscalização séria e constante nas periferias do país, o que pode ser gravemente afetado. Não pode existir tecnologia em um futuro próximo sem produção e acesso ao conhecimento e pesquisa.

Conheça as demais publicações no acervo digital da FUNDACENTRO

Acidentes do trabalho no Brasil entre 1994 e 2004: uma revisão.

 

Mais sobre o debate do impacto de um possível fim do Ministério do Trabalho: https://www.huffpostbrasil.com/2018/11/08/fim-do-ministerio-do-trabalho-o-que-pode-mudar-para-o-trabalhador_a_23583997/