Entrevista com autora do livro “Pornografia de vingança: contexto histórico-social e abordagem no direito brasileiro”

Imagem: Capa do livro "Pornografia de Vingança"

Imagem: Capa do livro “Pornografia de Vingança”

Esta semana foi lançado o livro “Pornografia de vingança: contexto histórico-social e abordagem no direito brasileiro”. Nele, a bacharela em direito Vitória de Macedo Buzzi aborda as estruturas sociais que possibilitam a existência da revenge porn, que não é tão recente mas que se tornou mais comum com a internet e as redes sociais. Ela também aponta caminhos dentro do direito para esse problema que atinge um número cada vez maior de mulheres. A autora falou com exclusividade ao Blog Cientistas Feministas.

– No seu livro, você defende que a pornografia de vingança é uma questão de gênero. Poderia explicar por quê?

Essa é uma conclusão que, infelizmente, é pouco abordada pela mídia. Durante minha pesquisa, percebi que, em número muito maior, são as mulheres a maioria das vítimas da pornografia de vingança. As análises que encontrei variam, mas, percentualmente, estamos falando que entre 75 e 90% de todo material classificado como “pornografia não consensual” é disponibilizado na internet com o objetivo de expor uma mulher, e não um homem. Sites foram criados com o objetivo exclusivo de divulgar, de forma não autorizada, imagens e vídeos de mulheres, sejam elas anônimas ou famosas. Casos emblemáticos que ganham a mídia, como o da estudante Francyelle dos Santos, no Brasil, ou da Holly Jacobs, nos Estados Unidos, sempre são protagonizados por mulheres vítimas de ex-companheiros.
Após essa primeira conclusão, também percebi que é justamente no movimento de insubordinação destas mulheres aos seus companheiros ou ex-companheiros, como, por exemplo, quando os rejeitam, terminam um relacionamento, recusam-se a reatar ou a aceitar ordens, é que estes homens as expõem na internet. É quando a mulher quebra a ordem da dominação masculina, subvertendo a autoridade que o parceiro pensa possuir sobre ela, sobre seu corpo, sobre sua autonomia, que é punida com a exposição da sua sexualidade.
As mulheres, portanto, além de serem a maioria das vítimas, são vítimas justamente porque são mulheres. A pornografia de vingança só encontra bases para ser usada como um instrumento de humilhação justamente por esse fator – a exposição sexual da mulher é vergonhosa e humilhante porque a sexualidade da mulher, de modo geral, é vista como anormal, errada, vergonhosa e humilhante.

– Por falta de legislação específica, os crimes de revenge porn são tratados como calúnia e difamação. Tramita um projeto de lei para criminalizar a divulgação de conteúdo íntimo alheio. Você, no entanto, não acredita que esta seja a melhor saída. Você inclusive afirma que o processo penal é uma segunda violência que a mulher sofre. Poderia falar mais sobre isso?

No meu livro, critico a visão comum de que a solução para a pornografia de vingança resida na criminalização da prática. Essa abordagem, que no Direito chamamos de punitivo-repressiva, nunca se apresentou como suficiente para coibir, desencorajar ou reduzir a incidência de qualquer conduta. Além disso, e de uma forma muito grave neste contexto de violência de gênero, é uma abordagem que promove o apagamento da vítima mulher – o conflito fica resumido ao Juiz, Ministério Público e réu. Parece-me que a vítima é secundária, quase descartável, no processo.
Vários foram os relatos das vítimas mulheres, encontrados durante minha pesquisa, que, ao buscar as delegacias, os escritórios de advocacia, o Ministério Público, o Judiciário, foram novamente desrespeitadas, humilhadas e desacreditadas. A passagem da vítima mulher ao longo do controle social formal acionado pelo sistema de justiça criminal é uma nova experiência de domínio e opressão. Desta forma, entendendo que o sistema de justiça criminal não é apenas ineficaz para a proteção da mulher, como é também responsável por duplicar a violência exercida contra elas, por ser ele próprio um sistema de violência institucional.
Não podemos deixar de ter em mente que este sistema representa uma institução de manutenção da ordem, e esta ordem ainda é a dominação masculina. Como, então, podemos concebê-lo como um aliado no fortalecimento autonomia feminina? Se a sua proteção é, em nível micro, da moral sexual dominante e da unidade familiar dentro do modelo patriarcal e, em nível macro, das estruturas, instituições, simbolismos, ideologias, costumes, enfim, a proteção de tudo que funda e legitima a dominação masculina, não vejo razão que me leve a acreditar na criminalização da pornografia de vingança como um processo necessário ao empoderamento feminino.

– O livro é fruto do seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Como foi abordar esse tema dentro da academia? As universidades ainda são espaços machistas?

Inicialmente, tive dificuldade em encontrar material propriamente acadêmico sobre o tema. Muito se fala em pornografia, ou violência de gênero, mas pornografia de vingança se revelou um tema pouco abordado na academia. Na área do Direito, então, é quase inexistente. O pouco que encontrava eram textos em blogs, bastante opinativos, e que acabavam defendendo a saída fácil da criminalização.
Apesar de ter o privilégio de contar com orientadores e uma banca muito receptiva ao tema, e sentir que a reação dos meus colegas era de, no mínimo, curiosidade, tenho total consciência que não foi um assunto que a universidade, de maneira geral, incentivou-me a pesquisar.
Noto que, enquanto qualquer pesquisa realizada por um homem repercute como interessante a todas e todos, muitas pesquisas realizadas por mulheres, principalmente dentro de uma abordagem feminista, são recebidas quase como um “assunto feminino”, algo significativo só neste meio, de relevância secundária.

– Ser uma cientista feminista contribuiu de que forma para a realização da pesquisa?

O feminismo me trouxe as ferramentas necessárias para analisar sob uma ótica diferente a pornografia de vingança. Muito além de como a mídia a trata (como se fosse algo passional, e, por isso, desculpável), consegui entender melhor as causas desta violência. Ser uma cientista feminista me proporcionou uma visão de mundo libertadora e poderosa – enxergar as coisas sob a ótica das diferenças dos gêneros muda nossa postura em relação a tudo: dos afazeres domésticos à ciência.

Para saber mais:
BUZZI, Vitória de Macedo. Pornografia de vingança: contexto histórico-social e abordagem no direito brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
http://emporiododireito.com.br/pornografia-de-vinganca/

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